quinta-feira, 24 de novembro de 2011

EXPOSIÇÃO FOTOGRÁFICA "INVERNADA DOS NEGROS"

A exposição integrou a série de mostras organizada pelo Floripa na Foto
e mesmo após o evento permanece no espaço expositivo no hall da Biblioteca Pública de Santa Catarina Rua Tenente Silveira, 343 – Centro - Florianópolis - SC

período: 25/10 a 05/11 de 2011


Invernada dos Negros – linha histórica

Um episódio que entrou para a história de Campos Novos foi o legado de um senhor de escravos que deu origem à localidade conhecida como Invernada dos Negros, hoje também denominada Corredeira. A pesquisadora Enedi Rosa, com base em documentos de cartório, reconstituiu a história desse núcleo de etnia negra (Anais do VI, VII e VIII Encontro Catarinense de Arquivos – Blumenau / Florianópolis / Jaraguá do Sul: 1994/96/98).

Em testamento de 12 de abril de 1876, o fazendeiro Matheus José de Souza e Oliveira, casado com Pureza Emilia da Silva, com quem não teve filho algum, conforme declarou, deu liberdade a seus escravos e deixou-lhes, quando viesse a falecer, a sua Terça – segundo o direito da época, a Terça era terça parte da herança de que o testador podia dispor livremente – "a qual lhes será dada em campos e terras lavradias dentro da Envernada".

Os escravos alforriados por Matheus José de Souza e Oliveira, antes da data do testamento, eram três: Margarida, Damazia e Joaquim. Outros oito continuavam sendo escravos de sua esposa Pureza até que esta quisesse ou até a sua morte. Eram eles: Manoel, Jeremias, Pedro, Salvador, Innocencia, Francisco, Josepha e Domingos. Destes últimos, apenas Manoel deixou descendentes.

Entre as cláusulas de dação, Matheus impunha uma condição: esses terrenos "eles nunca por si nem por seus descendentes poderão vender, hipotecar, ou alhear por forma alguma (...), visto como eles e seus descendentes são apenas usufrutuários, e assim irá passando de pais para filhos, por morte daqueles que forem falecendo". O motivo dessa disposição parece evidente: o de assegurar que a doação feita ficará para sempre na posse dos beneficiários do testamento, como se o senhor, mesmo depois da morte, continuasse zelando pela segurança deles. Por outro lado, essa espécie de propriedade coletiva, em que o mais importante era o uso e não a posse, tem características de direito tribal. Se for assim, era uma forma de domínio territorial coerente com a cultura do negro africano. Tratava-se de uma extensa área de quase 8 mil hectares. Para se ter uma idéia mais concreta de sua dimensão, basta imaginar que ela poderia ser dividida em 400 lotes, tomando-se como módulo um lote familiar de 20 hectares.

Esse tipo de dação parece não ter sido raridade no período da escravatura no sul do Brasil. Ilka Boaventura Leite (2002) – que conheceu também a Invernada dos Negros – mostra um caso semelhante ocorrido no Rio Grande do Sul, na localidade de Mostardas, no ano de 1824. Em seu testamento, Dona Quitéria Pereira do Nascimento, viúva e sem filhos, deixou expresso o seguinte: "Declaro que por meu falecimento deixo na mencionada Fazenda dos Barros Vermelhos a todos os meus escravos, que deixo libertos, a extensão de terreno que parte do Capão do Retovado até a Lagoa que divide o capão denominado de Casca, de costa a costa..." A mesma autora enumera outros casos semelhantes de dação de terras aos escravos, entre 1815 e 1830, o que certamente deve ser objeto de atenção no estudo das relações entre senhor e escravo no Brasil.

Dona Quitéria estabeleceu igualmente uma cláusula restritiva em seu legado, que praticamente repete a do fazendeiro de Campos Novos: "Nenhum deles poderá vender, nem dispor um só palmo de tal terreno; antes irá passando de um a outro como herança para trabalharem e terem do que sobreviverem".

No caso de Campos Novos, na Invernada dos Negros, a vontade do testador acabaria por se tornar letra morta. Em 1928 – ou seja, cerca de 50 anos depois de firmado o testamento de Matheus José de Souza e Oliveira – os descendentes dos antigos legatários ingressaram na Comarca de Campos Novos com Ação de Divisão do Imóvel Invernada dos Negros, impetrada pelo advogado Henrique Rupp Júnior, com base no direito de usucapião. Em 1940, por falta de contestação (quem poderia contestar eram os próprios demandantes) foi realizada a divisão da propriedade.

Assim, a área total foi dividida em 33 quinhões. Destes, 32 quinhões foram repartidos entre 32 filhos e netos de antigos legatários, cada um deles recebendo 124,8 hectares. O último quinhão, com 3.993,6 hectares, ou seja, 50 por cento do total da área legada aos ex-escravos, coube ao advogado Henrique Rupp Júnior, a título de honorários e de despesas processuais. A época em que se concluiu a ação judicial coincidiu com a fase de exploração da madeira nessa região. Muitos dos herdeiros venderam suas terras para madeireiras e migraram. Poucos descendentes dos primitivos povoadores permaneceram no lugar. A sede de Corredeira tem algumas casas, a capela de Nossa Senhora Aparecida e uma escola. À pequena distância está o cemitério, onde estão enterrados os personagens iniciais dessa história.
http://www.invernadadosnegros.com.br/linha_historica.html

(link: www.biblioteca.sc.gov.br)
(link: www.floripanafoto.com)

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