CARTA DE PRINCÍPIOS
CONSIDERANDO que a Cultura é um direito garantido pela Constituição Brasileira de 1988, com os Direitos Culturais expressos na Convenção da UNESCO sobre a Diversidade Cultural de 2005, ratificada pelo Brasil em 2007;
CONSIDERANDO que Cultura é cidadania, desenvolvimento humano essencial às transformações;
CONSIDERANDO que Cultura é desenvolvimento econômico com vocação para geração e distribuição de renda;
CONSIDERANDO que Cultura é simbólica pois possui grande capacidade de movimentar o real e o imaginário no cotidiano de cada um de nós;
CONSIDERANDO que Cultura é a Mãe;
Nós, cidadãos, exigimos uma política pública de Estado compatível com a herança histórica e cultural brasileira. Uma política embasada em números concretos e medidas consequentes.
Uma política que reflita o cumprimento da responsabilidade constitucional do Estado de garantir o financiamento direto à cultura – da produção ao acesso – e através de recursos próprios de seu orçamento.
E queremos, sociedade civil organizada, participar ativamente dessa mudança.
Todo o setor cultural e criativo – não somente uma pequena parte e nunca por ligações partidárias e pessoais – que representa mais de 5% do PIB brasileiro precisa receber tratamento condizente com a importância de seu papel.
Por isso, as diversas categorias profissionais e os segmentos que atuam no
setor cultural e criativo, em conjunto com diversos outros setores da sociedade brasileira, vêm a público firmar as seguintes reivindicações:
1. Que se ampliem os recursos destinados à ação direta das pastas da Cultura para no mínimo 3%, 1,5% e 1% (União, estados e municípios, respectivamente), conforme a PEC 150/2003, já aprovada na Comissão Especial de Tramitação do Congresso Nacional;
2. Que se invista num Censo Cultural dando conta da diversidade existente nos nossos estados, que sirva como um instrumento orientador das políticas públicas de Cultura no Brasil;
3. Que haja o pleno reconhecimento da totalidade das recomendações da Convenção da UNESCO (2001) Sobre a Proteção e a Promoção da Diversidade das Expressões Culturais, da qual o Brasil é signatário;
4. Que os conselhos estaduais e municipais de cultura sejam definidos clara e democraticamente e sejam compostos no mínimo de forma paritária entre indicados dos poderes públicos e da sociedade civil, respeitando seus diversos setores.
5. Que haja investimento em diálogo e articulação junto às administrações municipais, estaduais e federal, visando criação da pasta da cultura em cada um dos municípios, bem como dos conselhos municipais de cultura, com representação paritária e funções deliberativa, consultiva e propositiva, conforme as diretrizes do Sistema Nacional de Cultura (SNC);
6. Que as pastas de cultura sejam adequadas à realidade atual, visando fortalecimento institucional, orçamentário e técnico, sua atualização conceitual e programática, considerando a missão de formular, executar e avaliar as políticas públicas de cultura, criando inclusive diretorias representativas dos setores artísticos e culturais organizados, mantendo agenda de reuniões periódicas com tais setores e tratando a cultura como eixo de desenvolvimento estratégico;
7. Que as pastas de cultura atuem de forma integrada com as demais pastas e órgãos governamentais, com o objetivo de desenvolver programas transversais envolvendo áreas importantes – a exemplo da Educação, da Ciência e Tecnologia, do Trabalho, Comunicação e Turismo – e que tenham dotação orçamentária originária também nessas secretarias;
8. Que as pastas de cultura apóiem, invistam e fortaleçam as manifestações
da cultura popular, do folclore e o patrimônio histórico e artístico – material e imaterial – em diálogo com os setores de cada área;
9. Que os governos municipais, estaduais e federal garantam dotação orçamentária para manter e aperfeiçoar o funcionamento pleno dos órgãos da administração direta, autarquias e fundações a eles ligados;
10. Que se garanta, através da criação e ampliação de editais públicos, maior democratização no acesso aos recursos diretos;
11. Que se garanta transparência na liberação e destinação dos recursos de incentivo fiscal destinados à Cultura pelas empresas estatais e de capital misto;
12. Que sejam criadas ou remodeladas as leis estaduais e municipais de incentivo à cultura, bem como seja investido esforços para o avanço da proposta de mudança dos mecanismos federais de incentivo e investimento direto, a partir de critérios estabelecidos democraticamente no âmbito dos renovados e remodelados conselhos de cultura;
13. Que sejam criados ou ampliados os fundos estaduais e municipais de cultura, a exemplo do proposto pelo MinC, com mecanismos transparentes, democráticos, mas mais desburocratizados e práticos, de forma que permitam equilíbrio na sua distribuição, sempre via editais públicos;
14. Que todos os poderes trabalhem para que o Brasil ratifique a Recomendação Acerca do Status do Artista, instrumento internacional promulgado pela UNESCO em 1978, do qual o Brasil é signatário, que concita os governos a criarem melhores condições de trabalho para os artistas, buscando através de um diálogo constante soluções que atendam tanto aos pleitos da classe artística quanto às prerrogativas do pleno interesse público.
FONTE - Luiz Carlos de Carvalho ( membro CSAV, representante da área de mediação)
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