quarta-feira, 12 de janeiro de 2011

ECAD na berlinda

Publicado em http://www.bkcsom.com.br/2011/01/ecad-na-berlinda/

O ministério da Justiça, através da Secretaria de Direito Econômico (SDE), instaurou um processo contra o Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). A denúncia, feita pela Associação Brasileira de Televisão por Assinatura (ABTA), acusa a instituição de formação de cartel, alegando que o escritório e suas associadas cobravam o mesmo valor relativo a direitos autorias, não permitindo concorrência.

A Lei Federal 9.610/98, conhecida com Lei do Direito Autoral, confere ao Ecad o monopólio da arrecadação e distruibuição dos valores dos direitos autorais relativos à execução pública de música no país. Os donos dos direitos podem fixar os valores para a execução pública de suas obras indivudualmente ou por meio de associações. Mas o que ocorre hoje, segundo o presidente da ABTA, Alexandre Annenberg, é diferente. As associaçõess fixam os valores dos direitos em conjunto, e não de forma individual, como previsto na lei.

A SDE resolveu intervir, por se tratar de um bem cultural, já que o escritório é responsável pelos direitos autorais. Segundo Annenberg, a associação tentou encontrar um solução para a questão há alguns anos, mas o Ecad se recusou a colaborar. "A instituição simplesmente não se dispôs a estudar novas formas, mais justas e eficazes", desabafa.

Annenberg acrescenta que o escritório cobra 2,5% do faturamento bruto de cada emissora, independentemente do conteúdo ou dos autores das músicas. "A cobrança em cima da arrecadação total da empresa deixa claro que estamos lidando com um cartel", conclui. O presidente da ABTA acusa ainda o Ecad de ser um monopólio, que tem o direito de arrecadar e distribuir, mas que não deveria ter o poder de fixar valor, o que deveria ser feitos pelos autores. Também segundo Annenberg, uma associação que queira cobrar um preço diferente, atualmente, não pode. "Um associação de compositores, por exemplo, que tenha um repertório diferente e queira cobrar valores diferentes, não pode se filiar ao Ecad. Só podem se associar a entidades que têm o mesmo pensamento do escritório", denuncia.

A superintendente executiva do Ecad, Gloria Braga, explica que o escritório não pode ser caracterizado como um cartel. "Nosso sistema de gestão e de nossas associadas não pode ser cartel porque as atividades de arrecadar e distribuir direitos autorais não são de natureza econômica, já que a música não pode ser caracterizada como um bem de consumo a ser ditado pelas regras de concorrência", defende.

Segundo Gloria, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) já analisou e julgou o caso, entendendo que o Ecad não exerce atividade econômica, uma vez que sequer tem finalidade lucrativa, atuando apenas como mandatário dos autores de músicas.

Matéria de Fernanda Coimbra, revista Backstage, paginas 32 a 34, edição 191, outubro/2010. Leia na íntegra em http://www.backstage.com.br/

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